Notícias
TRT-4 Cancela Súmula sobre adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido
Para se adequar a novo entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) cancelou a Súmula 66 da corte, sobre adicional de insalubridade por uso de fones de ouvido.
Os ministros do TST decidiram que a utilização constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente pela equiparação desses serviços aos de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
A decisão do TST se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada se aplicará a todos os demais casos que tratam da mesma matéria.
Fonte: Consultor Jurídico.