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CLT é alterada para dispor sobre forma de pagamento da Contribuição Sindical

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 1-3, a Medida Provisória 873, de 1-3-2019, que altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para dispor que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.

A Medida Provisória 873/2019 torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.

 

Fonte: Jusbrasil

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