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Conheça as novas regras para entrada e permanência de estrangeiros no país

Lei de Migração entrou em vigor na semana passada, mas especialistas e parlamentares criticam o decreto que a regulamentou, por restringir a garantia de igualdade

O dia 20 de novembro deveria ter marcado o início de uma era de segurança jurídica, transparência e desburocratização da política migratória para o Brasil, com a entrada em vigor da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Afinal, quando pôs abaixo o Estatuto do Estrangeiro (de 1980), o texto aprovado pelo Senado em 18 de abril deste ano tirou do imigrante o rótulo de ameaça aos interesses nacionais e à segurança pública e o elevou à condição de um ser humano pleno de direitos, contrabalançados por obrigações civis, penais e tributárias.

“EM UM MUNDO NO QUAL SE FALA DE MUROS, IMPEDIMENTOS E RESTRIÇÕES, NÓS ESTAMOS INDO JUSTAMENTE NA DIREÇÃO CONTRÁRIA. A GENTE PROCURA MOSTRAR QUE A INTEGRAÇÃO, A GLOBALIZAÇÃO NÃO É SOMENTE ECONÔMICA, É A GLOBALIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA ENTRE OS POVOS” — SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE), RELATOR DO PROJETO NO PLENÁRIO, EM JUNHO DE 2017.

Apesar de a Lei de Migração ratificar a Constituição Federal, como observou à TV Senado a professora de direito internacional da Universidade de Brasília Carolina Claro, o decreto de regulamentação (Decreto 9.199/2017) acabou por colocar restrições à garantia dos mesmos direitos a todos.

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