

Lei foi publicada no DOU desta segunda-feira.
Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 6, a lei 13.822/19 que versa sobre consórcio público. Segundo a nova legislação, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela CLT.
“O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
Antigamente, a lei de criação dos consórcios públicos limitava aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.
A lei é originária do PLS 302/15, do senador Fernando Bezerra Coelho. Para o autor, a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, pode desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.
Fonte: Migalhas