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Imposto de Renda 2019: veja as mudanças na declaração deste ano

A hora de declarar o Imposto de Renda (IR) se aproxima. O prazo para entrega começa no próximo dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril. Assim, a declaração será aceita a partir de quinta-feira, após a Quarta-Feira de Cinzas.

1) Principais mudanças no Imposto de Renda 2019

A partir deste ano, a entrega da declaração não terá a necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS. Para facilitar a operação, o contribuinte poderá importar os dados informados em 2018.

Uma novidade relevante para este ano está relacionada à recuperação de nomes, isto é, ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará esses dados para facilitar o preenchimento futuro.

Outra novidade que promete ajudar o contribuinte, refere-se à possibilidade de o contribuinte, por meio do site da Receita Federal, consultar o extrato e verificar possíveis problemas com a declaração, após o prazo de 24h, contados da remessa das informações. Antes, essa verificação só era possível após 15 dias.

A partir desse ano, a Receita Federal exigirá o número de CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Anteriormente, essa informação era obrigatória, apenas, para crianças acima de 8 anos. Para inserir essas informações, o contribuinte deverá acessar o título da coluna “Quantidade de Dependentes”.

Vale ressaltar que os dependentes precisam figurar na declaração em todos os sentidos, inclusive nos rendimentos que eles recebem. Por exemplo: é muito comum que uma mãe, que receba pensão alimentícia, inclua o filho como dependente e acabe esquecendo de declarar a pensão recebida, ao passo que o pai informa à Receita que efetuou o pagamento e, por conta disso, a declaração da mãe fica retida na “malha fina”.

Ainda na temática da pensão alimentícia, o programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o seu recebimento. Basta navegar no título de “Rendimentos” e posteriormente acessar a coluna “Pensão Alimentícia e Outros”.

Todo esse procedimento do lançamento tributário relaciona-se aos atos de fiscalização da Administração Tributária, competente ao Poder Público.

Para concluir, o contribuinte já pode acessar o seguinte site para já iniciar o procedimento de preenchimento dos dados a serem declarados para o Poder Público sob o aspecto de imposto de renda.

Fique atento, pois a multa mínima por atraso é de R$ 165,74

2) Quem deve declarar o Imposto de Renda (IR)?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

a) Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

b) Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

d) Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

e) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

f) Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

g) Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

3) Conclusão

Diante das informações expostas, elaboramos uma tabela para deixar mais objetivo quais foram as principais mudanças referentes à declaração do Imposto de Renda em 2019.

Vejamos:

 

Fonte: Jusbrasil

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