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Norma altera lei das Sociedades Anônimas

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 25, a lei 13.818/19. A norma altera a Lei das Sociedades Anônimas – lei 6.404/76.

A lei amplia para R$ 10 milhões o valor de patrimônio líquido para que sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas, seja dispensada de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

Antes, a lei 6.404/76 dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 24, a norma é originária do PLS 286/15, aprovada no Senado em votação simbólica no fim de março.

As alterações no artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas entram em vigor em 1º de janeiro de 2022. Já as demais mudanças trazidas pela lei 13.808/19 – como a relativa ao valor de patrimônio – já estão em vigor.

Fonte: Migalhas

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