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Novidade no sistema BacenJud em benefício do credor

Boa notícia para os credores em processos judiciais.

Em 12/12/2018 foi aprovado o novo Regulamento do BacenJud.

Para quem não está familiarizado, BacenJud é o sistema que interliga o Banco Central e as instituições financeiras a ele vinculadas às determinações judiciais, especialmente no tocante ao bloqueio e penhora de valores contidos nas contas dos devedores.

Com esse novo Regulamento, a busca de valores em conta passou a ser permanente, isto é, a instituição financeira não mais ficará à espera de novas ordens judiciais para proceder busca de valores, mas, agora, têm o dever de manter permanente vigília quanto a possíveis valores que entrarem nas contas dos executados, bloqueando-os imediatamente, até que se atinja o numerário total constante na ordem judicial.

Isso facilita para o credor na busca de seu crédito, bem como alivia o Judiciário, que não terá de ficar expedindo reiteradas ordens de busca de valores, pois a primeira decisão tornará a ordem de bloqueio perene, enquanto não satisfeito o crédito.

Confira a redação do § 4º do art. 13 do referido regulamento:

§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações a débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).

Consulte o Regulamento: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/bacenjud/regulamentos/Regulamento_12.12.2018.pdf

 

Fonte: Jusbrasil

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