

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma professora municipal, que recebeu por funções gratificadas por mais de dez anos, ainda que de forma descontínua, tem direito a incorporação deste valor, fundamentando sua decisão na súmula 372. O entendimento foi de que, em garantia ao princípio da estabilidade financeira, a trabalhadora faz jus a integração do valor, condenando o município de Mogi Mirim ao pagamento das diferenças devidas.
Fonte: TST