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Professora municipal que recebeu de forma descontínua gratificação por mais de dez anos, tem direito a integração destes valores, decide TST.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma professora municipal, que recebeu por funções gratificadas por mais de dez anos, ainda que de forma descontínua, tem direito a incorporação deste valor, fundamentando sua decisão na súmula 372. O entendimento foi de que, em garantia ao princípio da estabilidade financeira, a trabalhadora faz jus a integração do valor, condenando o município de Mogi Mirim ao pagamento das diferenças devidas.

 

Fonte: TST

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