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Quais são os direitos das gestantes em concursos públicos?

Atualmente há o entendimento de que a banca examinadora não pode proibir a participação de uma gestante num concurso público. A gravidez não tira o direito de uma candidata grávida cumprir as etapas citadas.

Em meio a tantas descobertas e mudanças, uma mulher grávida precisa lidar com alguns desafios. A participação de gestantes em  concursos públicos é um deles. Afinal, como fica essa situação? Neste texto vamos apontar os principais direitos das gestantes que participam da realização de algum certame.

De início, vale destacar uma questão importante: o princípio da isonomia. A Constituição Federal entende este princípio de duas formas, sendo a primeira a Igualdade Material e a segunda Igualdade Formal.

A Igualdade Material dispõe sobre o tratamento igual em condições iguais e sobre o tratamento diferenciado quando pessoas se encontram em situações diferentes. Por sua vez, a Igualdade Formal reconhece que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

Partindo deste princípio, fica clara a necessidade de oferecer um tratamento diferenciado para as mulheres que se encontram gestantes em concursos públicos. E esse tratamento faz toda a diferença, principalmente, na realização do Teste de Aptidão Física.

Projeto de Lei: uma garantia para as gestantes em concursos públicos

Como é possível conferir com mais detalhes neste artigo, o Teste de Aptidão Física é uma etapa muito presente em concursos públicos voltados para a polícia e corpo de bombeiros, por exemplo. O objetivo é avaliar a capacidade e o desempenho físico de cada participante.

Sendo assim, é absolutamente impossível, desigual e extremamente perigoso submeter uma mulher grávida a um teste como este. A boa notícia é que a legislação tem avançado para oferecer oportunidades iguais para todos os candidatos.

Prova disso é o PL 2.429/19, do Senado, que propõe regulamentar o TAF de gestantes em concursos públicos. Ou seja, a candidata que estiver grávida terá o direito de realizar a avaliação física em data diferente da estabelecida em edital.

Entenda o funcionamento

As gestantes em concursos públicos, cujos editais exijam a realização do TAF, deverão solicitar o adiamento do teste da seguinte maneira, segundo o texto do projeto:

  • Fazer a requisição com a comprovação da gravidez, por meio de exame laboratorial e declaração assinada por médico ou clínica competente;
  • Comunicar o término da gravidez à banca examinadora, a qual determinará o local, horário e a data do exame;
  • Aguardar a realização do TAF, que deve ocorrer 30 (mínimo) ou 90 dias (máximo) após o término da gravidez.

Ainda segundo o projeto, a nomeação e o início do trabalho da gestante dependem da aprovação nos testes de aptidão física.

O texto abrange outras etapas? 

A resposta é não. Durante a realização do concurso, a gestante deverá fazer os exames psicotécnicos, as provas objetivas e discursivas. Ainda passará pela fase de Investigação Social, dentre outras etapas que não exigem esforços físicos que possam prejudicar a saúde da mãe e do bebê.

Atualmente há o entendimento de que a banca examinadora não pode proibir a participação de uma gestante num concurso público. A gravidez não tira o direito de uma candidata grávida cumprir as etapas citadas acima.

Quanto ao projeto, ele ainda está em tramitação e será analisado por outras comissões, como a de Defesa dos Direitos da Mulher, comissão de Administração e Serviço Público, dentre outras.

Direitos das gestantes em concursos públicos

– Posse: É fato que muitas mulheres temem perder uma oportunidade profissional por causa da gravidez. Nos concursos públicos não é diferente, afinal, é possível assumir um cargo mesmo estando perto do parto ou com bebê pequeno?

Quanto a isso, o serviço público garante o direito da gestante assumir a sua função. Sendo assim, os direitos referentes à licença maternidade são cumpridos e o direito ao livre planejamento familiar respeitado.

– Realização do TAF: Como ainda não há previsão legal que garanta a remarcação do Teste de Aptidão Física, o caminho é recorrer ao judiciário para realizar o TAF no período após o nascimento do bebê.

Caso você se encontre em uma situação parecida, vale contar com o apoio de um especialista. Ele é quem poderá fornecer informações importantes sobre a sua situação e avaliar cada questão.

– Lactantes: Quanto às mulheres que amamentam, geralmente, os editais pedem que seja especificada no ato da inscrição a condição de lactante. Sendo assim, no dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos para auxiliá-la e ficar com a criança em sala reservada.

Importante dizer que o tempo para alimentar a criança não será compensado. Além disso, sempre haverá um fiscal para acompanhar a mãe à sala de amamentação.

 

Fonte: Migalhas

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