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Tortura física e psicológica no ambiente trabalho gera condenação

Heinz Brasil foi condenada a pagar uma indenização de 44 mil reais a um funcionário que participou de um “treinamento motivacional” nada usual.

O treinamento consistia em colocar os participantes para andar no carvão em brasa.

E quem não cumprisse a prova, receberia balde de água com gelo na cara e passava a noite em clara.

O juiz que decidiu o caso ressaltou, na sentença, detalhes trazidos como provas aos autos.

Primeiro, o funcionário foi submetido à tortura física e psicológica, sendo obrigado a caminhar descalço sobre brasas, sob a música Fireworks e em “ordem unida” (jargão utilizado pelas forças armadas).

A atividade “motivacional” foi admitida pela empresa, mas não foi considerada como tal pelo juiz, que chegou a resgatar o significado da expressão: “ato de motivar, de despertar o interesse, feito para motivar, para fazer com que alguém se sinta motivado, entusiasmado, interessado”.

Como fundamento da decisão, o juiz alegou afronta à dignidade da pessoa humana, inconcebível numa comunidade em que se espera um mínimo de civilidade e de bom senso.

Ficou evidente o constrangimento sofrido e a humilhação a que foi submetido o autor da reclamatória trabalhista.

Apesar de ter admitido a prática, a empresa recorreu da decisão.

 

Fonte: Jusbrasil

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