A Lei nº 13.728/18 foi sancionada para dirimir a controvérsia acerca da contagem de prazo processual no âmbito dos Juizados Especiais.
Em 2015, o Novo Código de Processo Civil, pelo artigo 219, passou a estabelecer que os prazos processuais seriam computados em dias úteis.
No entanto, havia resistência na aplicação dessa regra nos processos em tramitação nos Juizados Especiais, sob a argumentação que deveria seguir Lei específica, além de respeitar o princípio da celeridade.
Diante desse panorama, os critérios para prática de qualquer ato processual ficam claros, em consonância com as regras já aplicadas pelo Novo Código de Processo Civil.
| Legislação anterior – Lei nº 9.099/95 | Alterações – Lei nº 13.728/18 |
| Sem correspondência | Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
Fonte: DireitoNet